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CONSÓRCIO SEUCREDI

A solução ideal para realizar os seus sonhos

Preencha o formulário e dê o primeiro passo para realizar seu sonho

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Sua casa, carro ou moto sem juros, sem entrada e com parcelas que cabem no seu bolso

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Ao clicar em "Simular consórcio" você será direcionado ao WhatsApp para falar diretamento com um de nossos especialistas

Conheça os benefícios do consórcio SeuCREDI

Compra planejada

Permite adquirir bens ou serviços de forma programada, sem o impacto de juros elevados.

Ausência de juros

Diferente do financiamento, o consórcio não cobra juros, apenas uma taxa de administração e, em alguns casos, um fundo de reserva.

Flexibilidade de valores

O consórcio oferece planos com diferentes valores e prazos, adaptando-se às necessidades e ao orçamento do cliente.

Contemplação por sorteio ou lance

O cliente pode ser contemplado por sorteio mensal ou antecipar a contemplação com o lance, o que dá flexibilidade ao processo.

Segurança e transparência

O consórcio é regulamentado pelo Banco Central, garantindo a segurança dos participantes e transparência nas operações.

A gente te explica tudo sobre Consórcio

O que é um consórcio?

Consórcio é uma compra colaborativa: pessoas com os mesmos objetivos se unem em um grupo. E com as parcelas mensais juntam dinheiro suficiente para que todos os participantes comprem seu bem até o final do plano.

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Como funciona?

Você escolhe o tipo de consórcio conforme a sua necessidade (veículo, imóvel, moto...) e um plano com valor e prazo ideal. Todos os meses, algumas pessoas do seu grupo recebem o crédito pra comprar o bem, através do sorteio ou dos maiores lances.

O que é um lance?

O lance é uma forma de agilizar sua contemplação. Basicamente, você faz a oferta de um valor para adiantar as parcelas do consórcio. É mais ou menos como um leilão. Se sua oferta estiver entre os maiores percentuais do grupo, sua cota será contemplada e aí você já pode usar sua carta de crédito.

Entenda o consórcio em 4 passos

Veja quais são as etapas de um consórcio desde o início até o fim.

1º passo

Escolha do plano

Primeiro, você escolhe um plano com valor, prazo e parcela que mais se encaixam.

2º passo

Acompanhamento

Depois, você pode acompanhar os sorteios e ofertar lances todos os meses, se quiser.

3º passo

Contemplação

Oba! Chegou a sua vez de receber o valor do crédito para comprar o bem que você escolheu.

4º passo

Compra do bem

Pronto! Depois da análise de crédito, você já pode comprar o bem, do jeitinho que planejou.

Você tem 4 formas de acelerar sua conquista

Sorteio

Todos os meses você tem a chance de ser contemplado pelos sorteios, que acontecem pela Loteria Federal.

Lance Livre

Como em um leilão, você pode ofertar seu lance. Os maiores percentuais de lances, vencem!

Lance Embutido

Para veículos e imóveis você também pode somar até 30% do próprio crédito ao seu lance. Mas lembre-se que esse percentual será reduzido do valor final!

FGTS

No consórcio de imóveis você também pode usar o seu FGTS pra turbinar ainda mais o seu lance. Toda análise respeita as regras da Caixa Econômica Federal.

Como saber se o consórcio é para mim?

Tenho pressa!

Se você tem um reserva financeira, vai receber um dinheiro ou tem FGTS, você pode ser contemplado mais rápido através de um lance.

Não quero financiar

Com o consórcio o pagamento do bem é a vista, então você pode negociar com o vendedor melhores condições! E você ainda não paga os juros do financiamento.

Não tenho urgência...

Você vai pagando aos poucos e não precisa ofertar um lance. É só aguardar sua vez de ser contemplado.

Quer poupar!

Perfeito pra quem quer um compromisso mensal para construir patrimônio e comprar bens.

No consórcio SeuCREDI, você…

Não paga juros

Somente a taxa de administração diluída por todo o prazo e o fundo de reserva, que pode voltar para você no final do plano caso não seja utilizado.

Tem lance embutido

Para veículos e imóveis, você pode utilizar até 30% da carta de crédito para ofertar um lance e tentar ser contemplado mais rápido.

Tem os grupos que mais contemplam

Segundo dados do Banco Central, o Santander tem os grupos com o maior índice de contemplação entre os grandes bancos.

​Simule agora o que você quer conquistar hoje:

consorcio imobiliario

Comprar um veículo

Carro, ônibus, van, caminhão

Comprar um  imóvel

Casa, terreno,

apartamento

Comprar uma moto ou quadriciclo

Novas e seminovas

Reformar ou construir

Apartamento, casa, imóveis

Perguntas frequentes

01. Por que o Consórcio é muito mais barato que um financiamento?

É porque no Consórcio você não paga juros, somente a taxa de administração diluída por todo o prazo e o fundo de reserva, que pode voltar para você no final do plano caso não seja utilizado. Se você não pode esperar, o financiamento talvez seja a opção mais indicada pois o dinheiro é liberado na hora. Já no Consórcio, você faz um planejamento podendo ser sorteado desde a primeira assembleia, e ainda pode acelerar a conquista do seu bem usando lances. Além disso, o Consórcio tem parcelas que cabem no seu bolso. É o produto perfeito para quem sabe o que quer e faz acontecer de forma planejada e econômica!

02. O que é Consórcio?

É uma solução financeira para adquirir bens e serviços de maneira econômica. No momento da contratação, nós ajudamos o cliente a entrar em um grupo que atenda melhor às suas necessidades de crédito, parcela e prazo. Todos os consorciados pagam suas parcelas e este valor é direcionado ao grupo. Mensalmente ocorrem contemplações por sorteio ou lance de um ou mais consorciados, ou seja, o recebimento da carta de crédito. Até o final do prazo do grupo de Consórcio, todos os consorciados serão contemplados, receberão seu crédito e poderão adquirir o bem ou serviço que desejar, dentro de cada categoria escolhida.

03. Quais são as taxas cobradas no Consórcio?

A taxa de administração que corresponde a remuneração da Administradora e é paga pelo consorciado, diluída por todo o prazo do grupo. E o fundo de reserva, que é uma poupança destinada a possíveis inadimplências ao longo do prazo. Caso esse fundo não seja utilizado, será dividido proporcionalmente entre os participantes no término do grupo.

  • Comprar um veículo: taxa de administração a partir de 16% por todo o período

  • Comprar uma moto ou quadriciclo: taxa de administração a partir de 23% por todo o período

  • Comprar um imóvel: taxa de administração a partir de 20% por todo o período

  • Reformar ou construir: taxa de administração a partir de 20% por todo o período

04.  Quais são as formas de ser contemplado?

Por sorteio: ocorrem todos os meses, os sorteados poderão receber sua carta de crédito para adquirir seu bem.

Por lance: aqueles consorciados que ofertarem o maior percentual de lance (carta de crédito + fundo de reserva + taxa de administração), serão contemplados e poderão adquirir seu bem.

05. Quais bens posso comprar com a carta de crédito?

  • Automóvel - Até 09 anos;

  • Motocicletas - Até 5 anos, a partir de 291 cilindradas;

  • Quadriciclos - Até 5 anos e deve ser emplacável;

  • Caminhão, ônibus, van, munck e trailer - Até 7 anos;

  • Trator e máquina agrícola - Até 7 anos;

  • Embarcações - Somente Novas; Imóveis ou terrenos urbanos e Reforma ou Construção.

06. As parcelas sofrem correção, por quê?

Todos os anos, os grupos de Veículos e Pesados/Agro são reajustados de acordo com as montadoras, e os grupos de imóveis de acordo com o INCC ou IPCA. Assim, garantimos o mesmo poder de compra a todos os consorciados do grupo, independente do momento da contemplação.

07. O que é lance embutido?

Para aqueles consorciados que não possuem recursos próprios para ofertar lances, existe a possibilidade de utilizar até 30% da própria carta de crédito para pagar o lance.

08. Qual o percentual mínimo e máximo para ofertar lances?

O percentual mínimo é de 10% do valor de referência + fundo de reserva + taxa de administração e o percentual máximo é o total do saldo devedor da cota.

09. Adquiri uma cota e desisti de pagar. Em qual momento resgatarei a parte que já paguei?

Se os seus planos mudaram dá para resolver. Em caso de arrependimento em até 7 dias da contratação, é necessário entrar em contato com a nossa Central de Atendimento. O valor da parcela paga será devolvido em até 3 dias úteis, independentemente de ter participado da assembleia ou não.

Passado o período de 7 dias, a restituição de valores em caso de desistência ou exclusão será feita no sorteio dos excluídos, que ocorre todos os meses e, caso a contemplação não ocorra, restituiremos no encerramento do grupo.

Além disso, você tem a opção de reativar a sua cota escolhendo um plano com parcelas menores. Assim, você aproveita o valor que já foi pago, sem se apertar e ainda consegue realizar seus planos!

E se você não quiser reativar sua cota, você ainda pode receber uma oferta de um dos nossos parceiros e vendê-la. É mais uma solução para quem não quer esperar para reaver parte dos valores pagos.

10. Se eu quitar a cota, sou contemplado?

Não, se a intenção for de quitar todas as prestações, a sugestão é dar um lance referente ao valor do saldo devedor.

11. O que acontece depois da contemplação?

Os consorciados passarão por uma análise crédito, se estiver tudo certo, poderão mandar a documentação referente a aquisição do bem e pagaremos o vendedor.

12. Posso comprar mais de um bem com a mesma carta de crédito?

Sim, o crédito pode ser desmembrado e se houver necessidade de pagar alguma diferença, pode ser feito com recursos próprios.

13. Posso adquirir um bem com mais de uma cota?

Sim, é possível juntar cotas até R$1.2 milhões para Veículos e Pesados/Agro e até R$10 milhões para imóveis.

14. O que acontece se o valor do meu bem foi menor do que a carta de crédito?

Você poderá utilizar até 10% da própria carta de crédito para pagamento de despesas com documentação e o valor restante poderá ser utilizado para redução das parcelas ou prazo restante.

15. Há um prazo definido para usar a carta de crédito?

A carta de crédito pode ser utilizada até o encerramento do grupo.

16. Quando posso retirar meu crédito em espécie?

Após 180 dias da contemplação da cota ou ao final do grupo. A cota deve estar quitada em ambos os casos.

17. Possuo um Financiamento na concorrência, posso quitá-lo com o Consórcio?

Sim, desde que o titular da cota seja o mesmo do financiamento e o valor da carta de crédito seja igual ou superior ao saldo devedor.

18. Como funciona o Consórcio de Reforma e Construção?

É possível construir ou reformar com a carta de crédito de imóveis. Basta apresentar como garantia um imóvel quitado que represente 25% a mais do que o crédito pretendido.

19. É possível quitar um imóvel e reformá-lo ou comprar um terreno e construir com a mesma carta de crédito?

Sim, desde que a garantia apresentada seja 25% maior do que o valor utilizado para a reforma.

20. Se meu imóvel não cobrir a garantia necessária para reforma ou construção, posso usar mais de um imóvel?

Sim, desde que ambos sejam próprios, quitados e livres de ônus.

21. Caso não tenha um imóvel, posso utilizar a garantia em nome de cônjuge ou terceiros?

Em nome de cônjuge pode, desde que o regime de casamento permita. Em nome de terceiros, não é permitido.

22. O que acontece se eu atrasar minhas parcelas?

Você não participará das assembleias até que a situação seja regularizada. Após 3 prestações em atraso a cota poderá ser cancelada.

23. O que é consorciado excluído?

O consorciado não contemplado que deixar de pagar três ou mais prestações terá sua cota excluída por inadimplência.

24. Posso transferir minha cota?

Sim, porém o comprador precisará ter seu crédito aprovado.

25. Posso aumentar ou diminuir o valor da minha carta de crédito?

Sim, você pode diminuir o valor da carta de crédito uma vez e aumentá-la quantas vezes quiser, desde que o novo valor esteja disponível no seu grupo.

26. Se minha cota for cancelada, recebo meu dinheiro de volta? Quando?

Sim! O Consorciado que tiver sua cota cancelada receberá o valor já pago com desconto de multa rescisória, no sorteio dos excluídos, que ocorre todos os meses, ou no término do grupo.

27. Fui contemplado, já estou de posse do bem, mas gostaria de trocá-lo, é possível?

Sim. Este processo é chamado de “Substituição de Garantia”. Após aprovação por parte da Administradora sobre a garantia do novo bem, o antigo será liberado (baixa da alienação) e o novo bem será alienado a favor da Administradora. Caso o valor do novo bem seja superior, a diferença deverá ser paga com recursos próprios.

28. Em caso de falecimento, o seguro prestamista quita o saldo devedor da minha cota?

Sim. Após análise da documentação solicitada pela seguradora, a mesma efetuará o pagamento para a administradora.

29. Como cancelar meu Consórcio?

Caso você queira cancelar seu consórcio, fique tranquilo, basta nos chamar no whatsapp e fale com um dos atendentes para seguir com a sua solicitação.

30. Quando posso usar meu FGTS no Consórcio?

Toda análise respeita as regras da Caixa Econômica Federal. O imóvel deve ser urbano, e ter sido comprado com os recursos da carta de crédito do consórcio. O consorciado não pode ter outro imóvel em seu nome.

31. Para quais finalidades posso usar meu FGTS?

O FGTS pode ser usado para oferta de lance, complemento da carta de crédito no momento da compra do bem, pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor.

32. Se eu já estiver com o imóvel, posso utilizar o FGTS para pagar as prestações, amortizar ou liquidar meu saldo devedor?

Sim. É possível quando o bem já tenha sido adquirido por meio do Consórcio em questão.

33. Posso utilizar o FGTS do meu cônjuge no Consórcio?

Sim, desde que o casal se enquadre no regime de casamento ou pacto de união estável permitido.

34. Posso utilizar meu FGTS para lance se eu quiser quitar meu crédito imobiliário?

Não, pois já possui um imóvel em seu nome e fica desenquadrado dos critérios de utilização de FGTS.

35. Posso utilizar o FGTS para comprar Terreno ou para Reforma e Construção?

É vedado o uso do FGTS para aquisição de terreno, imóvel comercial, de veraneio, rural, para construção ou reforma de imóvel próprio, conforme estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS.

36. Como é feito o pagamento do saldo remanescente do grupo aos consorciados?

Se houver sobra no fundo de reserva, este será rateado proporcionalmente entre todos os participantes ativos em até 60 dias após a última assembleia do grupo.

37. Adquiri uma cota e desisti de pagar. Em qual momento resgatarei a parte que já paguei?

A restituição de valores em caso de desistência ou exclusão será feita no sorteio dos excluídos, que ocorre todos os meses e, caso a contemplação não ocorra, restituiremos no encerramento do grupo.

38. Qual a multa aplicada para os casos de desistência ou inadimplência?

A multa será de até 20% sobre os valores pagos.

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